Comissão do Senado aprova projeto que proíbe produção de ‘foie gras’ – Lifestyle
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. Neste rol, está o ‘foie gras‘ (fígado gordo, em francês), que é o fígado de patos ou gansos forçados a se alimentar diversas vezes ao dia para acumular gordura no órgão.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, por isso, não precisará passar pelo plenário do Senado, seguindo agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e foi relatado por Leila Barros (PDT-DF). O prato francês é questionado há anos por parte de ativistas em prol do bem estar animal. A proibição abrange alimentos in natura e enladados.
O texto da matéria prevê que a “alimentação forçada se refere a qualquer método, mecânico ou manual, que proporcione a ingestão forçada de alimento ou de suplementos alimentares acima do limite de satisfação natural do animal, por meio de qualquer instrumento que possibilite o despejo alimentar diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago do animal”.
No relatório, Leila afirma que “a prática da produção do ‘foie gras’, conquanto venha sendo progressivamente proibida em vários países, ainda é constatada em território brasileiro” e que três empresas produzem o produto no Brasil: uma em Santa Catarina e duas em São Paulo, segundo o Instituto Law for a Green Planet.
A senadora afirma que há insegurança jurídica no país sobre o tema, e que, por isso, é importante que o Congresso se pronuncie, criando uma legislação federal “que proíba a produção e a comercialização do foie gras e de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais, alinhando-se à tendência mundial”.
“O consumidor moderno está muito mais preocupado com a origem dos alimentos, bens e serviços oferecidos e seus impactos socioambientais associados. Em um mundo altamente informado, não há mais espaço para ocultação de práticas cruéis, e isso, certamente, ensejará a
revisão de diversas práticas produtivas que possam gerar sofrimento a animais”, frisou Leila.
Em caso de descumprimento, o texto prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa.
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